PROCEDIMENTO ESTÁ NO SITE DAS FINANÇAS.
Há que ter atenção às infracções nas portagens.
A partir de agora os processos deixam de ir a tribunal e são tratados como se fossem infracções tributárias.
De um dia para o outro, após a notificação inicial pelo Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, os processos passam para a DGCI e rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veículo.
É inútil arguir o desconhecimento.
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